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Associe-se

ASSOCIE-SE AO SINDICATO DE HOTÉIS RESTAURANTES BARES E SIMILARES DE MATO GROSSO !

Associar-se custa pouco e é um investimento valioso que proporciona ao associado benefícios importantes e serviços necessários com excelentes vantagens para o empresário que faz essa inteligente escolha.

Leia com atenção as informações a seguir, preencha o seu pré cadastro e seja um associado!

  • Assessoria Jurídica: Por meio da Empresa Aquino Advocacia onde os associados podem realizar consultas jurídicas gratuitamente com os advogados; Cláudia Aquino de Oliveira e Fabiano Goda.
  •  
  • Comissão de Conciliação Prévia – CCP: Permite a empregadores e empregados solucionarem os conflitos trabalhistas de forma rápida e eficiente, obtendo de imediato, a Ata da Audiência, que possui poder liberatório geral, desde que não haja ressalvas, e ainda, tem natureza de título executivo. As audiências são previamente agendadas. O serviço encontra-se à disposição de toda a categoria.
  •  
  • Convenções de Acordo Salarial: Estruturação, discussão e informação quanto aos acordos propostos e seus impactos, as leis incidentes e seus desdobramentos na relação empregado - empregador, para toda a base territorial e em suas épocas de dissídio.
  •  
  • Distribuição de todas as portarias obrigatórias à categoria: Instituídas pelo PROCON. VIGILÂNCIA SANITARIA, JUIZADO DE MENORES, PREFEITURA e demais órgãos públicos.
  •  
  • Convênios: UNIC- Universidade de Cuiabá,Wizard Idiomas, Hotel Mato Grosso Águas Quentes e outros.

Além da manter parcerias com o SENAI e SEBRAE, o SHRBS-MT busca constantemente novos parceiros para aumentar ainda mais os benefícios dos associados que já gozam de inúmeras vantagens.

É também uma instituição voltada para os interesses turísticos do estado e que promove eventos que atualizam o conhecimento de colaboradores e empresários, qualificando-os dentro do segmento de alimentação e hospedagem, fortalecendo e aprimorando as informações do setor dentro da realidade que ele atua.

A Contribuição Associativa PATRONAL será cobrada mensalmente, de todas as empresas associadas, mediante boleto bancário, com vencimento no dia 25 de cada mês, nos valores conforme a tabela abaixo, sendo que o número de empregados deverá ser comprovado através do último CAGED enviado ao Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Faixa de

Enquadramento

N.º

de empregados

% sobre o

piso da categoria

01

00 a 05

10%

02

06 a 10

15%

03

11 a 20

20%

04

21 a 30

25%

05

acima de 30

30%

É importante lembrar que apenas os associados efetivos podem votar, serem votados e ocupar cargo na diretoria e participar na tomada de decisões em assembleias ordinárias e extraordinárias.

É justo ressaltar que um sindicato só pode manter a sua existência por meio dos associados, pois são eles, o próprio sindicato.

 

Clique no requerimento de filiação, preencha-o e nos encaminhe assinado: shrbsdemt@gmail.com. Seja um associado!!!

 

Requerimento de Filiação